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A dissertação foi elaborada de modo a contribuir com os estudos acadêmicos sobre a Controladoria-Geral da União (CGU), especificamente por meio de uma ênfase institucional. Para tanto, o trabalho compõe-se de três artigos, que, apesar de autônomos, interrelacionam-se na apreciação de três perspectivas essenciais no tema.
O interesse de pesquisadores, de reguladores e do mercado financeiro na temática de evidenciação de Transações com Partes Relacionadas [TPR] foi ampliado após escândalos contábeis ocorridos nos Estados Unidos da América no início dos anos 2000. Em que pese haver diversos estudos que analisam fatores que influenciam a evidenciação de TPR em empresas com ações negociadas no mercado de capitais.
A Lei Anticorrupção brasileira completa dez anos de vigência, utilizando os acordos de leniência como mais uma ferramenta do Direito Administrativo sancionador para responsabilizar pessoas jurídicas envolvidas em casos de corrupção. Os acordos têm sido celebrados pela Controladoria-Geral da União (CGU), em conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU), desde 2017.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios ou ECT), uma empresa pública federal, foi escolhida como referência para o estudo de caso. A escolha se justifica pela natureza da empresa como estatal com monopólio postal, aumentando a responsabilidade de manter altos padrões de ética e integridade devido às expectativas do governo e dos cidadãos.
Esta pesquisa teve como objetivo propor um Modelo de Maturidade da Gestão da Integridade das contratações (MGIC), que possa ser utilizado para avaliar as medidas para mitigação de riscos de integridade implementadas por uma organização pública. Para isso, inicialmente buscou-se identificar as principais medidas propostas em manuais nacionais e internacionais, normativos nacionais, ou já implementadas por diversos órgãos públicos, em uma pesquisa de natureza documental. Com base nesse conjunto de medidas identificadas, desenhou-se um modelo de maturidade, com um rol de itens de avaliação, e para cada item foram delineados quatro níveis de maturidade, que correspondam a um caminho entre um estágio inicial até o nível máximo estabelecido como o ideal para cada item. O modelo de maturidade desenhado foi então aplicado em quatro órgãos públicos, sendo dois federais, um estadual e um municipal, para identificar os ajustes necessários, configurando um estudo de casos múltiplos. A análise dos resultados dessa aplicação permitiu realizar os ajustes, e no desenho final o modelo de maturidade MGIC ficou composto de 27 itens de avaliação, que correspondem a um conjunto articulado de medidas para mitigar riscos de integridade. Além disso, evidenciou-se a viabilidade da aplicação do modelo em organizações de esferas e portes distintos, e a sua utilidade enquanto ferramenta para avaliar a gestão da integridade e contribuir com o processo de tomada de decisão no aprimoramento das medidas de integridade adotadas.
Este estudo teve por objetivo apresentar um estudo de caso sobre o processo SLS 2805 MG (2020/0258107-0), que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de modo a analisar esses dados sob a ótica da análise econômica do direito, mais especificamente perpassando pelos aspectos teóricos que permeiam artigos.
Esta dissertação analisa a política de acesso à informação pública tendo como referência empírica os portais de transparência nos municípios maranhenses mais populosos. Por meio da Escala Brasil Transparente (EBT), a CGU avalia a efetividade dos portais da transparência e dos Serviços de Informação ao Cidadão (SIC) e atribui uma nota aos municípios brasileiros. Do ponto de vista metodológico fez-se uso de análise dos dados divulgados pela CGU e entrevistas com gestores públicos e organizações da sociedade civil. Em relação ao panorama da transparência, EBT revelou que nenhuma prefeitura atingiu o nível ótimo de transparência. Com o nível de transparência considerado bom estão as prefeituras de São Luís, Imperatriz, Açailândia e Buriticupu. Apresentando um nível de transparência regular encontram-se as prefeituras de Itapecuru-Mirim, Timon, Balsas, Zé Doca, Paço do Lumiar, Bacabal e Tutóia. Obtiveram nível de transparência ruim Barra do Corda, Viana, Grajaú, Coroatá, Barreirinhas, São José de Ribamar, Vargem Grande, Chapadinha e Pinheiro. E, por fim, apresentaram nível de transparência considerado péssimo Santa Luzia, Santa Inês, Codó e Caxias. A pesquisa revelou que 55% das prefeituras avaliadas apresentam problemas na transparência ativa e passiva. E esse problema tem que ser reconhecido como prioritário e de grande relevância pela sociedade e pelo governo. Apesar de os portais terem se tornado instrumentos centrais da transparência pública, eles ainda não têm recebido a atenção merecida por grande parte dos gestores maranhenses, não cumprindo as determinações básicas apontadas pela Lei.
Dissertação apresentada ao programa de Pós-Graduação em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina-UEL como requisito parcial para a obtenção do título de mestre.