Instrução Normativa n. 4, de 21 de fevereiro de 2020 [Revogada]
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Instrução Normativa
Resumo
Os órgãos do Poder Executivo Federal, pertencentes à Administração Pública direta, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, compreendidas na Administração Pública indireta, ainda que se trate de empresa estatal que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, poderão celebrar, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, desde que atendidos os requisitos previstos nesta instrução normativa.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.