Instrução Normativa n. 18, de 3 de dezembro de 2018
Autor
Brasil. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Ouvidoria-Geral da União (OGU)
Tipo
Instrução Normativa
Resumo
Estabelece a adoção do Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo federa e-Ouv, como plataforma única de recebimento de manifestações de ouvidoria, nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.492, de 2018.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Ouvidoria
Assunto
VCCGU::Ouvidoria
Palavras-chaves
Plataforma única
Data do documento
03/12/2018
Data da publicação
05/12/2018
Fonte da publicação
D.O.U. nº 233, de 5 de dezembro de 2018, seção 1, p. 71 e 72
Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.