Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Substituir José Osmar Luiz Brandão, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1980221, José Ernane Barbosa de Castro, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1542979, e Cláudia Raquel Leão Brizolla, Analista Técnico Administrativo, matrícula Siape nº 1818359, por Walter Godoy Neto, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1538413, José Carlos Luz Alfama, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1094778, e Bruno Fracalossi Paes, matrícula Siape nº 1538020, para, sob a presidência do primeiro, darem continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com a designação efetuada pela Portaria nº 1.110, de 20 de março de 2019, publicada no D.O.U. nº 55, Seção 2, p. 59, de 21 de março de 2019, referente ao Processo Administrativo nº 00190.102335/2019-90.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática
Correição Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) Substituição de servidor
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.