Portaria n. 1.468, de 31 de março de 2023

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Título
Portaria n. 1.468, de 31 de março de 2023
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Secretaria-Executiva (SE). Diretoria de Gestão Corporativa (DGC)
Tipo
Portaria
Resumo
A presente portaria cessa a partir de 31 de março de 2023, os efeitos da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Superior, concedida pela Portaria nº 941, de 11 de maio de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 12 de maio de 2022, ao servidor WILLIANVALDO VASCONCELOS VERAS, ocupante do cargo de Analista de Gestão Educacional, especialidade Análise de Sistemas, matrícula SIAPE nº 3284837, requisitado do Quadro de Pessoal da Secretaria de Economia do Distrito Federal, na forma do Anexo II do Decreto n.º 10.334, de 29 de abril de 2020.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA (DGC)::Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas
Data do documento
31/03/2023
Data da publicação
31/03/2023
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico em 31/03/2023
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.