Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Secretaria-Executiva (SE). Diretoria de Gestão Corporativa (DGC)
Tipo
Portaria
Resumo
Esta Portaria cessa os efeitos da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Intermediário, do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal - SCI,concedida pela Portaria n.º 3345, de 13 de outubro de 2025, ao servidor ANDRÉ LUIZ LACERDA MEDEIROS, ocupante do cargo de Assistente em Administração, matrícula SIAPE n.º 1157423, cedido do quadro de pessoal da Universidade de Brasília - UnB, a partir de 23 de fevereiro de 2026.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::Diretoria de Gestão Corporativa (DGC)
Licenças::Domínio Público. Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.