Portaria n. 1.638, de 18 de julho de 2022

Arquivos deste documento


Título
Portaria n. 1.638, de 18 de julho de 2022
Portaria n. 1.638, de 18 de julho de 2022
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU) Secretaria Executiva (SE)
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU) Secretaria Executiva (SE)
Tipo
Portaria
Resumo
Designar, Luiz Henrique Gomes Coelho Da Silva, Auditor Federal de Finanças e Controle, para substituir, no período de 18 a 19 de julho de 2022, o Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado do Rio de Janeiro, código FCPE 101.4.
Designar, Luiz Henrique Gomes Coelho Da Silva, Auditor Federal de Finanças e Controle, para substituir, no período de 18 a 19 de julho de 2022, o Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado do Rio de Janeiro, código FCPE 101.4.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas
Palavras-chaves
Designar
Data do documento
18/07/2022
18/07/2022
Data da publicação
20/07/2022
20/07/2022
Fonte da publicação
DOU de 20/07/2022, seção 2, página 53
DOU de 20/07/2022, seção 2, página 53
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Controladoria-Geral da União (CGU)
Controladoria-Geral da União (CGU)
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.