Estabelece a subdelegação de competência aos Reitores das Universidades Federais, aos Reitores dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, ao Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e aos Diretores Gerais dos Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG para praticar determinados atos correcionais e dá outras providências.
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.