Norma de Execução n. 3, de 4 de dezembro de 2015

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
Norma_de_Execucao_3_2015.pdf19.28 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura
Republicacao_Anexo_V.pdf0.61 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Norma de Execução n. 3, de 4 de dezembro de 2015
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Secretaria Federal de Controle Interno (SFC)
Tipo
Norma de execução
Resumo
Regulamenta a Portaria CGU n. 50.123, de 20 de novembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Prestação de Contas Anual do Presidente da República.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Auditoria Interna
Assunto
VCCGU::Auditoria e Fiscalização::Auditoria anual de contas
Palavras-chaves
PCPR
Data do documento
04/12/2015
Data da publicação
08/12/2015
Fonte da publicação
Diário Oficial da União n. 234, de 8 de dezembro de 2015, seção 1, p. 1-26
Descrição física
26 p. (Norma de Execução); 1 p. (Republicação)
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei 9.610/1998.