Lei n. 9.962, de 22 de fevereiro de 2000

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Título
Lei n. 9.962, de 22 de fevereiro de 2000
Autor
Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC)
Tipo
Lei / Medida Provisória
Resumo
Disciplina o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Correição
Assunto
VCCGU::Gestão Interna::Legislação de pessoal
VCCGU::Correição::Responsabilização Disciplinar de Empregados Públicos
Palavras-chaves
Acúmulo de cargos
Gestão pública
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
Organização administrativa
Data do documento
22/02/2000
Data da publicação
23/02/2000
Descrição física
2 p.
Detentor de Direitos Autorais
Presidência da República
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.