Norma AAS 06.01: Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar
Autor
Brasil. Ministério de Minas e Energia (MME). Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM)
Tipo
Outros
Resumo
A apuração das infrações e responsabilidades disciplinares e de irregularidades, fora das atribuições rotineiras dos serviços de auditoria da Empresa, será realizada por meio de sindicância administrativa investigatória, sindicância administrativa acusatória e processo administrativo disciplinar, ou, ainda, por Câmaras de Conciliação e Arbitragem, conforme o caso, nos termos da presente Norma, assegurados o contraditório e ampla defesa.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Correição
Assunto
VCCGU::Correição::Corregedoria seccional VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de empregados públicos VCCGU::Correição::Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
Palavras-chaves
Corregedoria seccional Processo celetista Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) Fluxos de Trabalho
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei 9.610/1998.