Portaria n. 2.438, [de 1° de agosto] de 2019

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Título
Portaria n. 2.438, [de 1° de agosto] de 2019
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Substituir Eliane Barcaro, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1325391, por Danielle Dantas de Lima, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1477381, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2.221, de 3 de julho de 2019, publicada no D.O.U. nº 127, Seção 2, p. 56, de 4 de julho de 2019, referente ao Processo nº 00190.106533/2019-22.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática
Correição
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Substituição de servidor
Data do documento
01/08/2019
Data da publicação
05/08/2019
Fonte da publicação
Boletim de Serviço Eletrônico da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.