Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Portaria
Resumo
Substituir Cláudia Raquel Leão Brizolla, Analista Técnico Administrativo, matrícula Siape nº 1818359, José Osmar Luiz Brandão, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1980221, e José Ernane Barbosa de Castro, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1542979, por Walter Godoy Neto, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1538413, José Carlos Luz Alfama, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1094778, e Bruno Fracalossi Paes, matrícula Siape nº 1538020, para, sob a presidência do primeiro, darem continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com a designação efetuada pela Portaria nº 1.158, de 20 de março de 2019, publicada no D.O.U. nº 55, Seção 2, p. 59/60, de 21 de março de 2019, referente ao Processo nº 00190.102420/2019-58.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS (DIRAP)::Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos (CGPAD)
Área temática
Correição Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) Substituição de servidor
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.