Portaria n. 444, de 13 de fevereiro de 2020

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Título
Portaria n. 444, de 13 de fevereiro de 2020
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Secretaria-Executiva (SE). Diretoria de Gestão Interna (DGI)
Tipo
Portaria
Resumo
Conceder pensão civil temporária à MAITÊ LEE LEORNE PINHEIRO, filha menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor CARLOS JOSÉ PINHEIRO DE MESSIAS, ocupante do cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle, Classe S, Padrão IV, matrícula SIAPE nº 1199822, do quadro de pessoal desta Controladoria-Geral da União, com fundamento nos artigos 217, inciso IV, alínea "a", 219, inciso I, e 222, inciso IV, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com vigência a partir de 02.02.2020, data do óbito do instituidor.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas
Palavras-chaves
Pensão civil
Data do documento
13/02/2020
Data da publicação
14/02/2020
Fonte da publicação
Diário Ofícial da União-DOU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.