Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo
Instrução Normativa
Resumo
Altera o disposto na Instrução Normativanº 12, de 1 de novembro de 2011. O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO, no exercício dacompetência prevista nos artigos 4º, I, e 10 do Decreto nº 5.480, de30 de junho de 2005, bem como pelos artigos 15, I, e 25 do AnexoI do Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.